Artigo 14 –
Compete ao Diretor 2º Secretário substituir o Diretor 1º Secretário em suas
faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.
Artigo 15 –
Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
a) Cuidar da Contabilidade da Associação;
b) Assinar, com o Presidente, todos os documentos fiscais e contábeis,
incluindo os bancários;
c) Controlar a arrecadação das contribuições financeiras;
d) Elaborar os balancetes anuais.
Artigo 16 –
Compete ao Diretor 2º Tesoureiro substituir o Diretor 1º Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.
Artigo 17 –
Compete ao Diretor Social
a) Cuidar da vida social da Associação;
b)
Divulgar a Associação, usando mala direta, imprensa etc.;
c) Envidar esforços para que as esposas, filhos e filhas dos associados participem
dos acontecimentos e eventos promovidos pela
Associação.
Artigo 18 –
Todos os documentos que importem em responsabilidade da Associação serão
assinados, obrigatoriamente, por dois (02) diretores, sendo um deles o
Presidente.
Artigo 19 –
Os Diretores não receberão remuneração pelo exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Artigo 20 –
A Associação terá um Conselho Fiscal composto de três (03) membros efetivos e
três (03) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios quites, com
mandato de dois (02) anos, devendo o presidente ser escolhido entre eles.
Artigo 21 –
Os membros do Conselho Fiscal não terão qualquer remuneração.
Artigo 22 –
Compete ao Conselho Fiscal
a) Opinar sobre o relatório anual da
Diretoria;
b) Examinar o balanço anual e sobre ele apresentar parecer conclusivo.
Artigo 23 –
O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por ano e sempre que necessário, por
convocação de qualquer de seus membros efetivos ou do presidente.
Artigo 24 –
No caso de vaga no Conselho Fiscal, compete ao seu presidente convocar o
suplente para preenchê-la.
Artigo 25
– Sempre que tiver que opinar sobre matéria de sua competência, o Conselho Fiscal
emitirá pareceres conclusivos, os quais serão lavrados em livro próprio
assinado por dois (02) membros, no mínimo.
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
Artigo 26 –
A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem
poderes para decidir todos os assuntos relativos à Associação e tomar as
resoluções que julgar convenientes à obtenção de seus fins.
Artigo 27 –
Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Reformar o Estatuto Social;
b)
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Examinar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
d) Autorizar a alienação de bens da Associação, a obtenção de empréstimos e a
prestação de garantias à obrigação de terceiros;
e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, eleger e distribuir
liquidantes e julgar-lhes as contas;
f) Examinar e homologar as decisões urgentes da Diretoria, condicionadas ao seu
referendo.
Artigo 28 -
As disposições do presente Estatuto poderão ser alteradas somente pelo voto da
maioria absoluta dos associados e nos termos do artigo 36.
Artigo 29 –
A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária e sua convocação e
funcionamento reger-se-ão por este Estatuto.
Artigo 30 –
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a
presença de um quarto (1/4) dos associados, e, em segunda convocação, com
qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para
a primeira.
Artigo 31 –
A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença de dois terços (2/3) dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira.
Parágrafo
Único –
A Assembléia Geral será extraordinária, quando tiver por objeto a reforma do
Estatuto e ou a dissolução da Associação.
Artigo 32 –
A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
contados do primeiro anúncio, a ser feito em um jornal de grande circulação.
§ 1º –
As convocações deverão ser feitas também pelos Correios através de circulares
endereçadas aos associados.
§ 2º –
Poderá a Diretoria remeter as convocações postais diretamente às sedes dos
núcleos existentes.
Artigo 33 –
As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de
votos, não se computando os votos em branco.
Artigo 34 – A Assembléia
Geral Ordinária deverá realizar-se, sempre que possível, em Mariana. As demais
serão realizadas na sede do escritório administrativo da Associação ou em
Mariana, por ocasião do encontro anual dos associados.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Artigo
35 – A
receita da AEXAM será constituída:
a) Pela contribuição social e financeira;
b) Pela renda eventual de bens que possua;
c) Pelas doações;
d) Por outras espécies.
Parágrafo Único –
A receita destinar-se-á, prioritariamente, às despesas de administração da
Associação. Atendida esta, poderá o saldo que por acaso remanescer, em cada
exercício, ser empregado a critério da Diretoria, com prioridade ao Artigo 3o,
letra “e”, deste Estatuto.
Artigo 36 –
A dissolução da Associação dependerá de decisão da maioria absoluta dos
associados em dia com suas obrigações sociais, tomadas em Assembléia Geral,
especialmente convocada para tal fim, nos termos do presente Estatuto.
§ 1º –
Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia elegerá seus liquidantes, no
mínimo de três (03) associados, e fixará o prazo e a forma de liquidação.
§ 2º – O
acervo líquido apurado terá o destino que lhe der a Assembléia que decidir pela
liquidação da Associação.
Artigo 37 –
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos da
Diretoria ou de qualquer de seus membros, nem pelas obrigações da Associação,
qualquer que seja sua natureza ou finalidade.
Artigo
38 – O
exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Este Estatuto foi registrado
em 04/05/2009 sob o nº 2815, livro A-22, no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Mariana/MG.